Associados ao SETCESP têm decisão favorável para exclusão do ICMS do cálculo do PIS e COFINS a partir de 1999
Em abril de 2004, o SETCESP ingressou com uma ação coletiva requerendo a exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e do ISS (Imposto Sobre Serviços) da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Houve, em 2018, uma decisão favorável, e assim as empresas, a partir daquele ano, já puderam excluir os valores dos tributos no cálculo do ICMS. “Contudo, estávamos aguardando o trânsito em julgado final e a deliberação saiu agora, em fevereiro de 2024”, explica Caroline Duarte, coordenadora jurídica do SETCESP.
Com a nova decisão estabeleceu-se em juízo o período de apuração destes créditos para o aproveitamento das empresas, que será de até cinco anos retroativos a data da ação que foi em 2004. “Então, estes créditos começam a contar de abril de 1999 até agora”, afirma Caroline.
Deste modo, as empresas que já vem fazendo a exclusão desde 2018, data da primeira sentença favorável, poderão fazer o aproveitamento retroativo. De abril de 1999 até o mês anterior de quando começou a realizar o cálculo excluindo o PIS e COFINS.
Quem tem direito aos créditos?
“Isso vale para as empresas associadas até março de 2004”, aponta Adauto Bentivegna Filho, assessor jurídico do SETCESP. Ele lembra que, por isso, é importante que a transportadora associada tenha a declaração da entidade referente à sua associação no período da ação, por ser uma pré-condição para aproveitar este benefício.
“Empresas associadas até essa data constam na listagem do processo. Já as empresas associadas posteriormente, por enquanto, não têm direito a este aproveitamento”, reforça por sua vez Duarte.
Decisão quanto a solicitação do ISS
A ação movida pelo SETCESP foi atendida em parte, porque ela pede a exclusão tanto do ICMS quanto do ISS, porque muitas transportadoras fazem o transporte municipal — e nestes casos há a incidência do ISS. Entretanto, o retorno favorável à ação só abrangeu, até o momento, o ICMS.
“Continuamos aguardando outra decisão da mesma tese levantada: de que esse valor de ISS não poderia influenciar como base de cálculo para o PIS e COFINS, mas o juízo não se manifestou ainda”, fala a coordenadora.
Ressarcimento
“A nossa maior vantagem foi com relação ao período de aproveitamento para a apuração dos créditos, por que para grande parte das empresas que ingressaram com ações individuais, a relatora do processo limitou o ressarcimento somente relativo aos últimos 5 anos”, diz Caroline.
O Plenário também definiu sobre qual ICMS deve ser feita a devolução. “Os ministros entenderam que o cálculo deve ser feito a partir do valor destacado na nota fiscal. E o imposto cobrado a mais será ressarcido pelo governo federal em forma de compensação ou restituição do pagamento da contribuição, incluindo a correção pela Taxa Selic”, conta o assessor.
O ressarcimento, na forma de compensação, é bastante considerável para o lucro das empresas e representa um fôlego no caixa nos próximos anos.
Para a empresa usufruir deste benefício será necessário realizar procedimentos de habilitação para a homologação do crédito junto à Receita Federal do Brasil.
“Deve-se solicitar um requerimento pelo site no sistema PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), a abertura do processo é feita presencialmente e envolverá outros processos administrativos”, indica Caroline.
Fique por dentro!
Quer saber se sua empresa pode ser beneficiada nesta ação e obter outras orientações para solicitar essa exclusão dos seus cálculos? Fale com o departamento Jurídico do SETCESP pelo e-mail: juridico@setcesp.org.br ou WhatsApp: (11) 2632-1005.
Clique e solicite o requerimento para o ressarcimento pelo site da Receita.
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