Apesar disso o número registrado aponta uma queda. Especialista sugere que mais investimentos das empresas em medidas de proteção têm relação com diminuição nos números
Os índices contabilizados no ano de 2019 de roubos de cargas no Estado de São Paulo somaram um total de 7.325 casos. Uma redução de 16,2 % ante a 2018, que teve um total apurado 8.738 ocorrências, segundo dados da Assessoria de Segurança do SETCESP obtidos a partir de informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
Esse é o segundo ano seguido de queda, embora os dados indiquem uma média 610 ocorrências para cada mês do ano. Como se todos os dias ocorressem 20 roubos dessa natureza.
Dividindo o Estado por regiões, a capital teve mais da metade dos registros, com 3.752 roubos de cargas, enquanto a região metropolitana de São Paulo totalizou 1.844, seguido do interior com 1.729 delitos.
No interior, a região com maior concentração de ocorrências foi a de Campinas, com 512 casos, seguida de Santos 395 e Piracicaba com 285. Essas mesmas 3 áreas tiveram diminuição dos números com relação ao ano de 2018.
Segundo análises do coronel Paulo Roberto de Souza, que coordena a Assessoria de Segurança da entidade, a diminuição nos números ocorre por dois motivos. O primeiro, é por ações do Governo do Estado no combate ao crime. Já o outro, outro seria o aumento de investimentos em medidas de proteção tomadas pelas próprias transportadoras.
“As transportadoras estão cada vez mais investindo em serviços e tecnologias de Gerenciamento de Riscos – seja em aquisição de sistemas de rastreamento, proteção de instalações, escoltas, entre outros serviços, para que possam se precaver desse tipo de crime. Sem dúvida, esses esforços somados estão ajudando a melhorar essa situação”, afirma Souza.
De acordo com informações do IPTC – Instituto Paulista do Transporte de Cargas, as transportadoras gastam em média 12% do seu faturamento com investimentos voltados para o Gerenciamento de Riscos, seja com seguros, equipamentos, informações cadastrais e vigilância e etc.
Ao menos 90% das transportadoras têm tecnologia embarcada nos veículos. E quase 5% do faturamento são gastos com equipamentos como rastreadores, sensores, câmeras monitoramento, etc.
Mas o problema é na hora de repassar esses custos. Coronel Souza conta que, muitas empresas acabam diluindo esse investimento no seu lucro sem repassar esse custo ao cliente. E é nessa dinâmica que mora o perigo, por tanto espremer a receita muitas transportadoras acabam por sucumbir.
“Você é obrigado a investir para entregar, porém não é sempre que consegue repassar esse custo na negociação do frete. Então acaba sendo um esforço a mais para poder trabalhar”, alerta Souza.
Nesse sentido, o setor necessita de uma fiscalização mais efetiva e permanente, por parte das autoridades, nos pontos de comércio para coibir também o crime de receptação. “O foco de combate principal tem que ser na pessoa jurídica que, comprovadamente, comercializa mercadoria fruto de roubo, ou de outras origens ilegais, com uma legislação que dê respaldo a um combate integrado”, afirma Souza.
Atualmente, no País, a pena para quem conscientemente compra, recebe ou transporta mercadorias roubadas vai de um a quatro anos de reclusão. Agora, se a receptação se der no exercício de atividade comercial ou industrial, visando maior proveito, o crime passa a ser classificado como qualificado; e a pena pode chegar a oito anos.
Para mais informações sobre a Assessoria de Segurança do SETCESP ou orientações sobre ações preventivas de gerenciamento de riscos, o transportador associado pode enviar e-mail para: seguranca@setcesp.org.br ou pelo telefone: (11) 2632-1000.
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