Listamos abaixo algumas das novas determinações importantes paras as empresas de transporte rodoviário de cargas
Neste dia 12 de abril, as mudanças determinadas pela Lei nº 14.071/2020 que altera o Código de Trânsito Brasileiro – CTB entraram em vigor.
Sendo assim, nossos especialistas, o assessor jurídico do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho e a coordenadora jurídica da entidade, Caroline Duarte, listaram 10 modificações que consideram mais relevantes para a gestão das transportadoras. Confira!
1
PRAZO DE VALIDADE DA CNH
Quem for obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou renová-la após a primeira quinzena de abril, já sairá com o documento tendo um novo prazo de validade. Para os motoristas com idade entre 18 a 49 anos a mesma valerá por dez anos; para os motoristas com 50 a 69 anos o documento valerá por cinco anos; já para os acima de 70 valerá por três anos.
A CNH poderá ser expedida por meio físico ou digital, à escolha do motorista. Entretanto, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) irá regulamentar a questão. O porte da mesma poderá ser dispensada se o agente de trânsito tiver acesso ao sistema uniformizado de condutores habilitados, e os DETRANs (Departamento Estaduais de Trânsito) terão que avisar o motorista com trinta dias de antecedência sobre o vencimento da validade de sua CNH.
2
EXAME TOXICOLÓGICO
O exame toxicológico continua a ser obrigatório para os motoristas com CNH nas categorias C, D e E, que não poderão renovar a validade da mesma se o exame der positivo. Os motoristas com idade até 69 anos terão que fazer este exame a cada 2 anos e 6 meses. O direito à contraprova, em caso de o exame dar positivo, não terá efeito suspensivo, ou seja, o recurso pedindo novo exame não inibirá a aplicação de multa ou a não renovação da CNH.
A multa para quem tiver o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias terá o valor de R$1.467,35, o que equivale à multiplicação do valor da multa gravíssima por cinco, além disso, sete pontos na CNH.
3
PONTOS NA CARTEIRA
A pontuação na CNH também teve modificações substanciais, em especial para o motorista profissional. Para o motorista que exerce atividade remunerada ao veículo, a suspensão da sua carteira só ocorrerá se no período de 12 meses ele alcançar 40 pontos, independentemente da natureza da infração. O CONTRAN deve futuramente regulamentar a possibilidade de este profissional fazer curso preventivo de reciclagem quando chegar aos 30 pontos, podendo zerar assim esta contagem ao fazer este curso.
Aos demais motoristas a suspensão da carteira por acúmulo de pontos no período de 12 meses ocorrerá se: o motorista alcançar 20 pontos e tiver duas ou mais infrações de natureza gravíssima, ou se chegar a 30 pontos e tiver uma infração gravíssima; ou ainda, 40 pontos sem infração gravíssima.
4
PENA DE ADVERTÊNCIA
Converter ou não a multa de trânsito em pena de advertência não ficará mais a critério da autoridade de trânsito. Então, se caso o motorista teve multa de natureza leve ou média e durante os dozes meses anteriores, não teve outra infração de trânsito, poderá pedir para converter a multa em pena de advertência, o que significará que não precisará pagar a multa e nem terá contagem de pontos no seu prontuário.
5
CADASTRO POSITIVO DE CONDUTORES
A criação do Registro Nacional Positivo de Condutores – RNPC, tem por objetivo listar um cadastro de motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Para participar deste cadastro o motorista terá que requisitar o acesso. Os nomes que constarão no RNPC serão públicos, conforme regulamentação do CONTRAN.
Vale destacar que o motorista que tiver seu nome no RNPC poderá ter vantagens tarifárias ou benefícios fiscais, conforme a legislação de cada federação.
6
RETENÇÃO DO VEÍCULO
Antes, se o veículo apresentasse algum defeito em trânsito, competia à autoridade de trânsito liberar ou não o veículo para se consertar o problema. Porém, agora a autoridade de trânsito deve sim liberar o veículo se o defeito não comprometer a segurança viária. Entretanto, a autoridade de trânsito irá reter o Certificado de Registro do Veículo e dará prazo de até 30 dias, para o motorista resolver o problema.
7
PARAR NA CICLOVIA
Parar ou estacionar em ciclovia ou ciclofaixa torna-se infração grave, com 5 pontos na carteira e multa de R$125,23. Além disso, deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar ciclistas será considerado infração gravíssima, com multa de R$293,47.
8
CRIME DE TRÂNSITO
A atualização do CTB também traz um endurecimento da criminalização da pena de homicídio culposo ou lesão corporal culposa cometida por motorista embriagado ao volante. A pena que deverá ser aplicada pelo Poder Judiciário é de reclusão, cujo tempo de prisão será de 2 a 5 anos, ou seja, não haverá mais pena alternativa como de doação de cesta básica, trabalho comunitário e etc.
9
FALTA DO RECALL IMPEDE O LICENCIAMENTO
O novo CTB proíbe a renovação do licenciamento do veículo que, no prazo de um ano, não atendeu ao pedido do fabricante para reparo ou conserto de peças, o chamado recall. A informação sobre o pedido do fabricante do veículo para fazer os reparos constarão do Certificado de Licenciamento Anual.
10
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
Quando o veículo multado é de propriedade de pessoa jurídica e a empresa perde o prazo para identificar o condutor, o órgão de trânsito emite uma outra multa chamada de Multa NIC – Não Identificação de Condutor. Agora o prazo para que a identificação do condutor seja feita pela empresa foi ampliado, passando de 15 para 30 dias.
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