A participação dos empresários nas negociações coletivas
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Por Carlos Panzan

As negociações coletivas são importantes para o fortalecimento da representação sindical e a FETCESP (Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo) tem acompanhado este assunto com muito interesse.

Há em nossa federação uma comissão específica — composta pelas lideranças sindicais e pelos negociadores das entidades envolvidas nas negociações coletivas; que tem sido um importante núcleo de debates sobre o tema.

Além da troca de informações, que são muito úteis durante as negociações, a comissão também avalia, ano a ano, os avanços obtidos na renovação das convenções coletivas de trabalho e, têm identificado uma evolução nas tratativas e melhora no relacionamento intersindical dentro do nosso setor.

A Reforma Trabalhista de 2017 foi muito importante em matéria de negociação coletiva, pois deixou claro nos artigos 611-A e 611-B da CLT (Consolidação das leis do trabalho), quais são os limites do negociado sobre o legislado. Ou seja, o que pode e o que não pode ser objeto de negociação coletiva com prevalência sobre a legislação.

É essencial destacar o julgamento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.121.633 onde foi aprovado o tema 1046 no sentido de que “são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, […]estabeleçam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

Embora a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVI, reconheça a validade das convenções e acordos coletivos de trabalho, a Lei 13.467/17 e a decisão do STF anteriormente mencionada, trouxeram uma nova perspectiva para as negociações coletivas.

Antes voltada apenas para acrescentar novos direitos trabalhistas — além daqueles já previstos na legislação; hoje as negociações coletivas no segmento econômico do transporte rodoviário de cargas também passaram a considerar os temas de interesse da classe patronal, no sentido de atender as necessidades de adequação da legislação às peculiaridades do setor empresarial.

Assim, as negociações coletivas devem ser uma via de mão dupla, isso significa que devem abranger às necessidades dos colaboradores, mas também levar em conta as possibilidades do setor empresarial, sendo um instrumento de prevenção e de pacificação dos conflitos de trabalho.

Portanto, é fundamental que haja a participação dos empresários nas assembleias gerais convocadas pelos sindicatos, para que possam avaliar e discutir as pautas profissionais e também elaborarem as suas pautas patronais.

Carlos Panzan é presidente da FETCESP.


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