SETCESP renova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com sindicatos profissionais de sua base
Na vida, tudo o que fazemos precisa de equilíbrio. Estudo e lazer, gasto e economia, exercício e descanso, amigos e família, tecnologia e desconexão. Enfim, isto costuma ser via de regra. E, no âmbito corporativo, não é diferente. É preciso manter o equilíbrio entre trabalho e capital.
Para manter a boa relação entre profissionais e empresas do setor, todos os anos, ocorrem as negociações salariais entre o SETCESP e os 11 sindicatos laborais de sua base territorial. Neste ano, foram quatro rodadas de negociações até ser definido um acordo com a maioria.
Reajuste Salarial
Nos termos estabelecidos ficou definido 6% de reajuste salarial e para pisos das categorias profissionais do transporte rodoviário de cargas. O percentual teve como balizador o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) usado para calcular a inflação do período, que ficou em 3,23% e considerou também um aumento real de 2,77%.
PLR
Já a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) negociada foi de R$ 1.400,00, a ser paga em duas parcelas, sendo R$ 700,00 em outubro de 2024 e mais R$ 700,00 em abril de 2025. Tanto a PLR quanto o reajuste salarial, devem ser pagos proporcionalmente ao mês de admissão e demissão do colaborador.
Entretanto, as faltas não justificadas permitirão o abatimento de 10% da PLR por falta no semestre, com exceção à CCT De Guarulhos, na qual o percentual de 10% é apenas computado a partir da segunda falta injustificada.
Provisão para a alimentação
As diárias também tiveram reajuste, foram fixadas em um valor de R$ 31,00 para o almoço ou jantar e de R$ 44,00 para a pernoite.
Prêmio Anual
A bonificação recebida todo ano pelo trabalhador, após o mesmo completar dois anos efetivos na empresa, conforme o registro na Carteira de Trabalho, se manteve nos mesmos termos.
O valor desta premiação deve ser calculado em 5% sobre o salário nominal do empregado, multiplicado por 12 e pago de uma única vez, no mês seguinte em que o empregado completar aniversário de contratação. No entanto, o percentual calculado é limitado ao piso do motorista de carreta, para a área operacional e ao piso do conferente, para a área administrativa.
Auxílio ao filho excepcional
As cláusulas sociais não foram alteradas nesta CCT 2024/2025, porém houve a correção do valor do auxílio ao filho excepcional pelo INPC integralmente, ficando definido o valor de R$ 296,04 mensal.
Presidente executiva do SETCESP, Ana Jarrouge e presidentes e diretores dos Sindicatos profissionais
O acordo
“Toda negociação coletiva tem seus desafios principalmente, no transporte rodoviário de cargas, onde há diversas especialidades e a maioria das empresas são de pequeno e médio porte”, lembrou Narciso Figueirôa Jr., assessor jurídico do SETCESP, que um foi um dos negociadores.
“Alguns pedidos a maioria das empresas não tem como atender. Ainda que sejam legítimas as reivindicações, é preciso considerar que estamos em uma conjuntura desafiadora”, comentou o também assessor jurídico, Adauto Bentivegna Filho, chamando a atenção para a reoneração da folha de pagamento.
A partir de janeiro a folha de pagamento sofrerá 5% de aumento, e isso, segundo os assessores, pesou substancialmente nas concessões dos percentuais definidos. “A mudança da desoneração nos pegou de surpresa durante o processo de negociação coletiva”, contou Figueirôa.
Contudo, Bentivegna explica que as empresas buscaram garantir uma reposição salarial aos trabalhadores que superou a inflação. “É muito importante manter o poder aquisitivo do trabalhador, sem onerar demais as empresas, para que isso não resulte em fechamento de postos de trabalho”, disse.
Questão mais controversa
Dos pontos mais sensíveis da negociação, os assessores revelam que os sindicatos profissionais queriam que, a compensação do banco de horas em folga e a possibilidade de prorrogar, por até 4h, a jornada do motorista profissional e do ajudante que o acompanha, ocorresse por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, e não da CCT.
“Isso para nós seria um retrocesso. Conseguimos deixar que a empresa e o trabalhador decidam qual é a melhor opção para a compensação do banco de horas. Já a questão das 4h extras está na Lei do Motorista, que o Supremo Tribunal Federal já julgou como constitucional. Então, não há motivo para isto constar em convenção”, disse Bentivegna.
Esse foi um dos motivos que fizeram com que as negociações tivessem quatro rodadas, conforme compartilhou também a presidente executiva, Ana Jarrouge. “Defendemos este ponto com afinco. Isso foi uma conquista e nós não abrimos mão”, considerou.
Um bom termo
Outros aspectos positivos que vale destacar nas negociações coletivas deste ano, é a cláusula referente à aposentadoria do colaborador, que já constava em um aditivo firmado em janeiro de 2024, e na nova negociação foi incorporada no texto da redação da Convenção Coletiva de Trabalho.
“As empresas têm agora a clareza no texto, de quando o trabalhador está para se aposentar e assim, garantir o seu emprego até determinada data”, observou Figueirôa.
Mais um tópico foi a cláusula que estabelece a conduta sobre as multas de trânsito, exigindo que o empregado motorista, sempre que solicitado pela empresa, apresente o relatório de pontuação emitido pelo Detran. Ele também deve informar, no prazo de até 72 horas, sobre o recebimento de suspensão ou cassação. Sendo que o não atendimento dessa obrigação, pode acarretar a aplicação das sanções cabíveis.
Os assessores acreditam que o importante foi fechar as negociações em um clima amistoso e de paz. “Não necessitaremos ir a dissídio ou ao Tribunal Regional do Trabalho. O que é excelente por solidificar a boa relação entre o capital e o trabalho”, avalia Bentivegna.
“Este ano, as negociações ficaram dentro do previsível. Na medida do possível, atendeu às transportadoras e aos trabalhadores”, afirma o presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP, Adriano Depentor.
“Foram preservadas todas as cláusulas sociais, houve um reajuste com ganho real, um reajuste concedido nas diárias, e isso é importante porque se trata da alimentação do trabalhador, e principalmente, houve um aumento substancial na PLR”, resumiu o presidente.
Até o fechamento desta edição, as negociações já estavam concluídas com os seguintes sindicatos profissionais:
– Sindicargas de São Paulo e de Itapecerica da Serra;
– Sindlog de São Paulo e de Itapecerica da Serra;
– Sindicargas de Guarulhos;
– Sindipesado de Itapecerica da Serra e de São Paulo;
– Simtratecor da região de Osasco;
– Sintracargas de Jundiaí e Região;
– Sindmar de Atibaia e Região;
– Sinetrosv Administrativo de Osasco e Região
– Sindicarga de Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba e Poá; e
– Sindrodov de Mogi das Cruzes.
Entretanto, com o Sindiescrit Administrativo de Mogi das Cruzes e Região, as negociações ainda estavam em andamento.
Em caso de dúvidas sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, entre em contato com o setor jurídico do SETCESP pelo WhatsApp (11) 2632-1005.
Baixe aqui as Convenções Coletivas e a Tabela de Proporcionalidade.
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