As multas de caminhões na cidade de São Paulo
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por Fernando Zingler*

As infrações de trânsito aplicadas pelos agentes fiscalizadores no município de São Paulo são alvo constante de controvérsias e pesam no bolso do transportador, por mais zeloso que ele seja. A fiscalização do trânsito surgiu como instrumento para se fazer cumprir os objetivos da legislação aplicável de maneira harmoniosa entre todos os entes e usuários do sistema viário, dentre eles os motoristas. Os benefícios de se criar legislações e se fazer cumpri-las são muitos:

  • Melhora no tráfego e na mobilidade dentro dos municípios, a partir de regras claras estabelecidas que ordenam e controlam o trânsito;
  • Melhor programação e menor manutenção das vias, que podem ser planejadas de acordo com o tipo de veículo que pode circular nas mesmas;
  • Redução de acidentes, por meio de regras de controle de velocidade e direção defensiva;
  • Produtividade nas entregas e redução de emissões sonoras e atmosféricas, por meio de vagas de estacionamento e circulação;
  • Maior confiabilidade nas coletas e entregas, com o uso de tecnologias específicas.

A aplicação de penalidades é uma medida que deve ser encarada como educativa, de modo que o motorista fique ciente da legislação e passe a respeitá-la no futuro, mas nem sempre isso ocorre. O município de São Paulo disponibiliza a consulta pública das infrações no portal Mobilidade Segura (mobilidadesegura.prefeitura.sp.gov.br), tornando acessível a todos os cidadãos os dados da gestão de forma clara, objetiva e atualizada. Os dados de 2018 estão disponíveis e são aqui apresentados.

O mapa abaixo mostra onde estão localizadas as principais infrações cometidas pelos motoristas de caminhões, e capturadas de forma eletrônica (radares). No ano, foram 483.6191 multas emitidas pela prefeitura somente por dos radares, e mais 40.997 multas aplicadas de forma manual por agentes físicos. Os principais corredores onde são cometidas infrações são a Marginal Tietê (especialmente a pista expressa), Marginal Pinheiros, Avenida Salim Farah Maluf e Avenida Jacu-Pêssego (Nova Trabalhadores). Juntas, estas concentram 59% de todas as multas emitidas pelos mais de 1.000 radares municipais.

No transporte de cargas, a maior parte das infrações, 56% delas, um total de 272.528 – no município de São Paulo, são relacionadas a circulação em local e horário não permitido – e você pode conferir esses locais na atualização do Guia de Restrições de Circulação na GRMSP produzido pelo IPTC em parceria com o SETCESP. O problema do excesso de multas relativos às restrições é bastante abrangente e caracteriza tanto a ineficiência do instrumento de regulação – dado o desrespeito dos motoristas à essas regras, como a necessidade de prefeitura rever seus conceitos e se adaptar às necessidades de transporte de cargas. Multas como conservação do veículo à direita também são muito comuns (20% do total), muito pelo desconhecimento dessa regra por parte dos motoristas. A velocidade em excesso aparece apenas em 3º lugar.

Ao se falar de velocidade, as multas nessa categoria são as consideradas mais preocupantes, pois demonstram que motoristas estão menos atenciosos às regras de trânsito, e também ameaçam a segurança viária. Um caminhão com excesso de velocidade e carregado tem chances exponencialmente amplificadas de causar estragos e fatalidades no tráfego, e essa é uma ação puramente comportamental por parte dos motoristas. Respeitar as leis de velocidade acima de todas as outras é indiscutível, uma necessidade por parte dos motoristas. No gráfico abaixo, percebe-se que o principal horário nos quais as multas são aplicadas é o período da tarde, no qual há maior número de caminhões em circulação e estes já estão retornando ao seu destino (muitas vezes pressionados pelas restrições que se iniciam às 17h). Outro ponto de destaque é o período da madrugada no qual se iniciam as jornadas, notavelmente às 04h, nessa hora, acontece um pico antes da restrição de circulação das 05h se iniciar.

Uma análise breve como essa mostra que é preciso pensar se a aplicação de multas no município de São Paulo está sendo eficaz para sua finalidade de educação de trânsito, e em quais casos é necessária uma adaptação das regras. Multas como as de restrição de circulação, em si, muitas vezes não são de responsabilidade do motorista, que acaba ilhado em pontos sem poder movimentar seu veículo para não infringir as regulações, e acaba excedendo a velocidade para sair da área antes do horário, ou então estaciona em locais inadequados ou proibidos. Já multas de caráter disciplinar para o comportamento, como é o caso das multas de velocidade, devem ser mantidas e agravadas com reincidência, para melhorar a educação no trânsito. Em um próximo artigo, continuaremos essa análise incluindo mais detalhes sobre as multas emitidas pelos agentes físicos.

QR CODE: Acesse aqui a atualização do Guia de Restrições de circulação na GRMSP.

* Fernando Zingler é Diretor Executivo do IPTC e tem mestrado em Engenharia de Transporte pela Universidade de Nova Iorque


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