Por Fernando Zingler*
Todo ano o IPTC atualiza seu Guia técnico de restrições de circulação de veículos de carga, informando os eventuais ajustes, que são produzidos por cada um dos municípios da Grande São Paulo. A primeira edição foi lançada em 2017, com o intuito de alertar o transportador sobre o assunto e evitar multas nas operações municipais.
As restrições de circulação são impostas pelas administrações municipais, que tem poder de regular sobre as vias públicas e com isso, é fácil se perder entre tantas versões de legislação e normas que existem nos 39 municípios da Região Metropolitana de São Paulo, e nos 50 municípios atendidos pelo SETCESP.
Para isso, nosso caderno técnico compila a legislação municipal de forma sucinta e prática para análise do transportador quando for necessário, o ajudando a entender e consultar estas informações no dia a dia das operações. Desde 2019, a atualização do guia é apenas digital, podendo o material ser baixado gratuitamente no nosso site.
No ano passado, não houve mudanças significativas em relação às leis de circulação municipal. A principal mudança foi a proibição de circulação no Trevo do Bonsucesso em Guarulhos, onde os veículos pesados estão proibidos de circular desde de 1º de abril de 2021, de acordo com o Decreto nº 38.400.
O SETCESP e o IPTC acompanharam os estudos técnicos desta regulamentação, que se mostrou essencial até as definições sobre a concessão da Rodovia Presidente Dutra e as reformas imprescindíveis para melhorar o fluxo de veículos na região, altamente saturado devido às condições de acesso à rodovia. A expectativa é que com futuras melhorias na interligação entre a malha municipal e a rodovia federal estas restrições não se façam mais necessárias. Nos demais municípios, não houve inclusão ou exclusão de vias onde as restrições se fazem efetivas, permanecendo os mesmos padrões anteriores relatados pela edição anterior do Guia.
As principais alterações foram em relação ao tamanho do veículo e ocorreram nos municípios de São Paulo e Guarulhos. São Paulo atendeu a uma reivindicação antiga para aumentar a largura lateral do VUC (Veículo Urbano de Carga) e regulamentou o tamanho máximo para 2,50 m, em dezembro do ano passado, por meio da Portaria SMT.GAB nº 057/2021. A justificativa para ampliação foi que, os veículos elétricos ou que utilizam baterias, possuem dimensões diferentes dos veículos convencionais. Com isso, se pretende incentivar que o abastecimento da cidade seja feito por veículos que usam energia renovável.
Guarulhos também atualizou o comprimento do VUC para 7,20 m, outra reivindicação do setor para que houvesse a padronização dos tamanhos em toda a região de São Paulo. Este tamanho é o ideal para os veículos rodarem nas cidades conforme comprovado por vários estudos técnicos que atestaram a boa manobrabilidade do veículo, ao mesmo tempo que, consegue maximizar o total de carga que pode ser levada no compartimento. Outros municípios que não haviam regulamentado o VUC e, agora possuem legislação efetiva são:
- Taboão da Serra: que passa a ter um VUC regulamentado em 7,20 m;
- Itatiba: que passa a ter um VUC de 6,30 m, o antigo padrão do VUC, e
- Nazaré Paulista: que passa a ter um VUC de 7,20 m.
Além de se informar sobre o tamanho e locais de circulação de veículos, é fundamental que o transportador fique atento à forma que cada município exige o cadastro e a inscrição dos veículos nos sistemas municipais. Alguns municípios exigem vistorias dos veículos, cadastro mediante documentação, e renovações anuais ou bianuais. Portanto, consulte a regulamentação pertinente de cada município antes de circular com seu veículo de cargas, para evitar multas!
Em caso de dúvidas, entre em contato com o IPTC pelo: contato@iptcsp.com.br .
Clique e confira o Guia de Restrições 2022.
*Fernando Zingler é diretor executivo do IPTC.
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