Duas novidades sobre a Multa NIC
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A Lei nº 14.229/2021 trouxe alterações em relação à cobrança das multas por Não Identificação do Condutor. Confira quais!

A Multa NIC (por Não Identificação do Condutor) é gerada por conta da falta de indicação do motorista que cometeu a infração. Quando o veículo está em nome da empresa, no caso pessoa jurídica, não há o Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados) para que a pontuação seja aplicada na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor vinculado ao veículo.

Essa penalidade tem previsão legal no parágrafo 8º do Artigo 257 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que dispõe: “não havendo a identificação do infrator do veículo e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo”. Assim, após decorrido o prazo, a não indicação do motorista, em casos de veículos de propriedade das empresas, gera a interposição da Multa NIC.

Antes, o valor da Multa NIC tinha como base o valor da multa originária, multiplicada pelo número de infrações iguais (aquelas com o mesmo enquadramento), cometidas no período de um ano.

Ou seja, se uma transportadora tivesse levado cinco multas por estacionar em local proibido, e não houvesse indicado o condutor no período de 12 meses anteriores, ela receberia uma multa NIC com cinco vezes o valor da multa pelo estacionamento irregular.

Mas agora, a publicação da Lei nº 14.229, de 21 de outubro de 2021, trouxe duas mudanças em relação às Multas NIC. A primeira novidade é que o valor da multa passa a ser fixado em duas vezes o valor da multa originária (o dobro), independentemente do número de vezes, que a mesma infração tenha sido cometida e que não tenha ocorrido a indicação de condutor.

Outra boa notícia é a garantia ao direito de defesa prévia e de interposição de recursos para a penalidade, pois anteriormente a edição da nova Lei, a empresa recebia a notificação da penalidade de multa NIC que já era o boleto para pagamento.

Pela nova regra, que já está valendo desde a segunda metade do mês de abril, a empresa é previamente avisada de que ela está sendo autuada por uma multa NIC, e tem aberto o seu prazo para o direito de defesa.

A coordenadora jurídica do SETCESP, Caroline Duarte, detalha como ocorrerá: “quando a empresa receber a notificação terá 15 dias para iniciar o procedimento de defesa. E depois haverá o envio do boleto, no qual ela recebe um novo prazo, dessa vez, para a entrada do recurso dessa autuação”.

Duarte explica ainda, que as empresas poderão recorrer desta penalidade até segunda instância. “A Lei ampliou a possibilidade de defesa, garantindo todas as fases do processo administrativo de defesa até ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) que é a segunda instância”, afirma a coordenadora jurídica.

A nova Lei era uma das proposições do SETCESP, já que a entidade atuou perante o poder público para que o cálculo da multa NIC fosse alterado, sem prejuízo para o Estado, porém de forma a reduzir os custos para as empresas de transporte e tornar viável a regularização das infrações.

“As empresas até então tinham uma limitação com relação ao prazo e eram duramente penalizadas, essa mudança veio beneficiar a pessoa jurídica sem deixar impune os atos que comprometem a segurança no trânsito”, considera Duarte.

Cabe recurso?

A especialista também avisa que essa chance para o recurso de multas é muito importante para as empresas, porque muitas cometem falhas justamente na hora de juntar a documentação necessária ao procedimento.

“Receber a notificação da autuação, preencher o formulário de indicação de condutor e encaminhar isso, em uma carta simples pelos Correios não é o suficiente. Tem que efetuar o preenchimento correto do formulário de indicação, assim como, reunir toda a documentação solicitada na descrição da notificação, e recomenda-se que o envio seja feito com comprovante de recebimento”, orienta ela.  

De volta ao caixa

Poucas empresas sabem, mas além de entrar com ação judicial contra as Multas NIC recebidas, há possibilidade de recuperação de valores pagos nos últimos 5 anos, e ainda de obtenção de liminar para que seja autorizado o licenciamento dos veículos sem o pagamento das multas, até que todos os processos em andamento sejam julgados em última instância.

Para auxiliar os seus associados nesse processo, o SETCESP dispõe de um Setor de Elaboração de Recurso de Multa (SEREM) e as transportadoras associadas podem contar com um auxílio extra para entrar com a defesa e recurso jurídico para esse tipo de multa.

Mais informações entre em contato pelo (11) 2632-1038 ou serem@setcesp.org.br .


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