Pagamentos de tributos, compromissos fiscais e obrigações trabalhistas fazem parte do calendário das transportadoras
Todos os meses, as empresas precisam cumprir uma série de compromissos. Com as transportadoras não é diferente. Impostos, encargos sociais e direitos trabalhistas precisam estar em dia para manter a sustentação dos negócios, em conformidade com o que determina a legislação.
A atenção aos prazos para pagamento desses compromissos é essencial para uma boa gestão. Só que a tarefa não é coisa simples, segundo o relatório Doing Business Subnacional Brasil 2021, as empresas brasileiras gastam entre 1.483 e 1.501 horas por ano para preparar, declarar e pagar impostos. Levam mais tempo do que qualquer outro país, de acordo com o estudo que acompanhou 190 economias do mundo.
Para auxiliar as transportadoras no cumprimento de todas essas atribuições é que o departamento de Consultoria Jurídica do SETCESP está disponibilizando mensalmente, a Agenda Tributária, que é a indicação do conjunto de obrigações que devem ser entregues em determinadas datas do mês e período de apuração.
“Já faz alguns anos que o SETCESP alerta as empresas sobre os prazos de pagamentos de obrigações. Antes, enviávamos somente um e-mail. Agora, para modernizar essa dinâmica, resolvemos colocar à disposição no site para consulta, uma espécie de agenda mensal, e as empresas recebem também o aviso de que está disponível o novo calendário de obrigações do mês vigente pela nossa newsletter, que é o SETCESP Online”, explica a assessora jurídica da entidade, Caroline Duarte.
Na Agenda Tributária do SETCESP consta quais os prazos de entrega das declarações (como a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), dos demonstrativos e dos documentos. E também as datas com os vencimentos dos parcelamentos que são permitidos pela Receita Federal, que variam conforme o regime tributário em que cada empresa se enquadra como o PAES (Parcelamento Especial), o PAEX (Parcelamento Excepcional), também o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), além do parcelamento de Débitos do Simples.
Com a agenda é possível se programar para os vencimentos da folha de salários, Previdência Social, e envio do e-Social. Fora os pagamentos dos impostos federais (PIS, Cofins, a CSLL, e o IRPJ), o estadual (ICMS) e o municipal (ISS), sendo este que último incide apenas quando o transporte é feito dentro do mesmo município.
A assessora jurídica reforça que é importante que as transportadoras fiquem atentas para não perderem os prazos e ficarem expostas às penalidades. A ausência de não cumprimento de muitas dessas obrigações podem acarretar em graves ocorrências como, por exemplo ter a inscrição da empresa na dívida ativa; receber multas, ser responsabilizada por crimes tributários, estar sujeita a imposição de restrições judiciais e administrativas (entre elas a proibição de aproveitar benefícios e participar de licitações).
Há empresas que costumam fazer o seu próprio calendário, e algumas outras também que se utilizam como base para a consulta o site da própria Receita Federal. Contudo a Agenda Tributária, disponibilizada pelo SETCESP, é bastante específica e compreende o que precisa ser considerado no transporte rodoviário de cargas, isso facilita na organização.
“Tratamos dos impostos referentes apenas ao nosso setor, consideramos o que está previsto para o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de transporte de cargas e logística. Até é possível consultar as obrigações em outros lugares, entretanto, muitas informações vêm de forma ampla e generalizada. No caso do site da Receita Federal, por exemplo, estão indicados os prazos de recolhimento de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) que não são de atribuição do transporte rodoviário de cargas”, orienta Duarte.
Além disso, ela avisa que a legislação está em constante mudança, e essa é mais uma ferramenta que vem para auxiliar a transportadora a manter-se atualizada. “É uma forma de trazer mais praticidade e informação para as empresas com relação a todas as suas obrigações, que não são poucas, para que possam enfrentar esse nosso que sistema tributário que é bastante complexo”, finaliza.
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