Evite deixar para última hora a Revalidação Ordinária da ANTT
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No dia 2 de maio deste ano, entrou em vigor, por meio da Portaria nº 220, a obrigatoriedade da Revalidação Ordinária da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Essa medida tem por finalidade a atualização dos dados cadastrais dos transportadores inscritos no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e dos veículos cadastrados em sua frota.

Na determinação consta que o prazo para a revalidação será de 10 meses, a contar do mês de maio deste ano. Mais especificamente, as ETCs (Empresas de Transporte de Carga) têm até o dia 26 de fevereiro de 2024, para regularizar sua situação.

Desde que foram anunciadas as novas medidas, o posto de atendimento da ANTT no SETCESP recebeu diversas dúvidas sobre como realizar esse processo, e quais são as possíveis correções, no caso de pendências cadastrais.

Para esclarecê-las e orientar da melhor maneira o transportador, a entidade realizou no dia 10 de maio, um webinar com dois especialistas do SETCESP no assunto: o coordenador administrativo, Caique Neves e a coordenadora jurídica, Caroline Duarte.

Duarte iniciou contando que as informações que constam no RNTRC foram verificadas entre os sistemas de dados da ANTT, da Receita Federal e da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) por meio do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).

Os transportadores que estiverem em conformidade com os dados, nos três órgãos, terão seu registro automaticamente revalidado.

Entretanto, caso tenha sido identificado qualquer inconsistência em algum deles, a transportadora deverá realizar o pedido de Revalidação Ordinária, através da plataforma do RNTRC Digital ou em um posto de atendimento habilitado da ANTT.

“A única exceção é para aquelas ETCs que se inscreveram no RNTRC ou fizeram a revalidação, depois do dia 1º de setembro de 2022, porque subentende-se que as informações, a partir desta data, estão recentes e assim atualizadas”, disse a coordenadora.

Após a finalização do prazo para Revalidação Ordinária, a empresa que não atendeu à solicitação de atualização cadastral ou deixou de cumprir algum dos requisitos exigidos, terá seu registro suspenso, até a regularização.

“Isso a impedirá de emitir toda a documentação fiscal, como o CT-e, NF-e e o MDF-e. Fazendo com que ela deixe de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas. Há ainda a previsão de aplicação de multas”, alertou Duarte.

A multa por deixar de atualizar as informações cadastrais ou de não proceder à Revalidação Ordinária é de R$750,00. Enquanto que, a penalidade por prestar serviço de transporte e não estar inscrito no RNTRC ou com o registro suspenso, pendente ou cancelado chega a R$3 mil.

Embora esses não sejam os maiores prejuízos, se comparado ao fato da impossibilidade de operar enquanto o registro não for regularizado, ou seja, todo o cálculo o faturamento da empresa multiplicado pelo período em que o RNTRC ficou suspenso. Dependendo transportadora, esse pode significar uma perda milhões.

“Já houve uma validação dos dados, porque os sistemas estão integrados. Agora foi iniciada a etapa dos ajustes e os pedidos de revalidação, por fim virá a suspensão de quem está irregular”, resumiu Neves.

Ele destacou que entre as informações analisadas estão o CNPJ da empresa, a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e outros dados dos transportadores como telefone, e-mail, endereço e até a situação do CPF das Pessoas Físicas (dos sócios e diretores vinculados às ETCs). E mais as informações do veículo como a categoria, espécie e número de eixos.

“Pode ocorrer uma pendência, até pelo preenchimento incorreto em algum um campo do formulário. Só que constando qualquer divergência nos dados, o transportador estará obrigado a fazer a Revalidação Ordinária”, orientou ele.

Para consultar se a empresa precisa ou não fazer a Revalidação, basta ir até um posto autorizado da ANTT ou se preferir pelo site Consulta Pública (consultapublica.antt.gov.br), e na sequência fazer a regularização pelo RNTRC Digital — que tem acesso integrado ao Portal do Governo (www.gov.br). Na ocasião, o coordenador administrativo demonstrou como fazer este processo pelo site.

Em todo o caso, vale lembrar que no SETCESP há um posto da ANTT, que pode ser acionado para realizar a consulta de pendências, apresentando quais as inconformidades foram encontradas, além de fazer toda a tratativa e adequação no processo.

“Importante os transportadores saberem que o valor e os documentos exigidos para a regularização, variam de acordo com cada pendência”, falou Neves complementando que quem é associado ao SETCESP tem desconto especial na hora de fazer a Revalidação.

“Por mais que tenha um prazo de vencimento previsto para o ano que vem, reforço a recomendação de que não deixem para a última hora”, insistiu avisando que cronograma para a Revalidação de uma ETC é diferente do TAC (Transportador Autônomo de Carga) e das CTCs (Cooperativas de Transporte de Carga).

“Veja quais são as pendências e providencie a normalização o quanto antes. Com o prazo de até fevereiro de 2024, as empresas podem realizar esses processos de forma fracionada, o que ajuda diminuir o impacto financeiro por conta Revalidação”, aconselhou o também o coordenador administrativo.

Por fim, alertamos todos os transportadores que há somente dois caminhos corretos e seguros para se fazer a revalidação, pelo modo digital ou através do posto de atendimento credenciado (conforme o explicado). Desta forma, fiquem atentos sobre qualquer abordagem suspeita, onde além da questão financeira, há risco de vazamento de dados pessoais.

Para mais informações entre em contato com o posto da ANTT no SETCESP no e-mail antt@setcesp.org.br ou telefones  (11) 2632-1064 / (11) 2632-1008.

Confira na íntegra o werbinar ‘Tira-dúvidas: Revalidação Ordinária da ANTT’.

Perguntas & Respostas

Até quando minha empresa pode fazer a Revalidação Ordinária da ANTT?

O prazo final para uma ETC fazer atualização dos dados é até o dia 26 de fevereiro de 2024.

Como faço para saber se tenho alguma pendência no RNTRC?

Você pode fazer essa consulta em um posto de atendimento autorizado da ANTT no SETCESP, ou pelo site ‘Consulta Pública’ (consultapublica.antt.gov.br).

Onde posso fazer a atualização dos meus dados cadastrais?

Também em um posto de atendimento autorizado da ANTT, ou depois de já ter checado suas pendências, fazer a atualização pela plataforma do RNTRC Digital com acesso pelo Portal do Governo (www.gov.br).

Qual o custo para atualizar meus dados no RNTRC no posto de atendimento da ANTT no SETCESP?

Pode variar conforme a pendência cadastral. Sendo que para os associados ao SETCESP a Revalidação Ordinária das informações referentes à ETC – relacionadas à Declaração de Capacidade Financeira, Declaração de Idoneidade dos Sócios e Declaração de Idoneidade do Responsável Técnico é gratuita, — quanto as demais informações da ETC ou do Veículo Automotor a taxa cobrada será de R$114,40. Para não associados o preço é de R$246,00 por pendência, inclusive as que são gratuitas para associados. Já a Revalidação Ordinária das informações sobre o Implemento Rodoviário é de R$88,50 para associados à entidade, e de R$167,50 para não associados.

Quais documentos preciso para realizar a regularização do meu registro?

Isso pode variar de acordo com a pendência que há no seu registro, porém vamos listar alguns documentos que são comuns de serem solicitados:

  • Cartão CNPJ
  • Cartão QSA
  • Última alteração do Contrato Social
  • Documento com foto dos sócios
  • Documento com foto do RT (Responsável Técnico) e Certificado do Curso (também é aceito a declaração de RT feita pela empresa nomeando a pessoa em questão na função)
  • CRLV do veículo vigente na categoria Aluguel
  • Contrato de Comodato (com prazo pré-estabelecido)

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