Exame Toxicológico: o que muda com a Lei 14.599
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Os motoristas profissionais que têm carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E precisam ficar atentos aos novos prazos

Quando houve a publicação da Medida Provisória 1.153, no finzinho de dezembro do ano passado, ela trazia a suspensão da exigência do exame toxicológico periódico —aquele feito após dois anos e seis meses contados a partir da renovação da CNH, antes tido como obrigatório ao motorista profissional nas categorias ‘C, D ou E’. Segundo a MP a exigência para tal, retornaria somente no ano de 2025.

Só que durante a tramitação da MP várias emendas foram surgindo, e quando ela se materializou na Lei 14.599/2023, publicada agora, em 20 de junho, apresentou no texto a determinação de que esse periódico seria exigido a partir de 1º de julho de 2023, e não apenas daqui a dois anos.

“A Lei desconsiderou parte daquilo que a MP tinha como abrangência, e agora todo motorista com CNH ‘C, D e E’ terá que fazer o periódico. Lembrando que isso já era exigido desde 2017”, contou Caroline Duarte, coordenadora jurídica do SETCESP.

Para ela, o exame toxicológico periódico, apesar de ter sido suspenso num primeiro momento, é de extrema importância, porque tem por intenção tornar mais seguro o exercício da profissão do motorista ao detectar substâncias psicoativas no organismo.

“Nós sabemos que esse profissional está diretamente ligado a uma atividade sujeita a riscos. Então, ele precisa realmente estar apto a cumpri-la, preservando a integridade física dele e dos demais no trânsito”, afirma Duarte.

A coordenadora jurídica destaca que é o condutor quem tem que estar atento às regras com as exigências do exame toxicológico, que constam no Código de Trânsito Brasileiro. Inclusive, quanto à realização do periódico.

“A Lei é uma questão atrelada ao trânsito e às exigências para a manutenção da CNH”, diz. Embora recomende que as empresas façam a gestão e o acompanhamento para que os documentos de seus colaboradores estejam dentro da validade.

Mesmo porque, caso o motorista profissional tenha a aplicação de penalidades e, na reincidência, a suspensão do direito de dirigir, isto impactará diretamente a atividade dele na empresa. “Fora outras situações, como por exemplo, na hipótese de ocorrer um sinistro com a carga, que efetivamente haja a necessidade de acionar o seguro. A seguradora certamente verificará se a CNH está em dia”, acrescenta ela.

Se o condutor for flagrado sem o exame toxicológico, após 30 dias do seu vencimento, ele poderá receber uma multa gravíssima, multiplicada por cinco, cuja penalidade é multiplicada por cinco e seu valor é de R$ 1.467,35 mais a aplicação de sete pontos na CNH.

Em caso de reincidência, dentro de um período de 12 meses, ele terá a mesma multa, só que a penalidade é multiplicada por dez, e o valor vai para R$2.934,70.

Melhor consultar

Quem não sabe ao certo se está com o exame vencido, consegue por meio da CNH digital checar a situação, e fazer a regularização até o dia 28 de dezembro de 2023, sem ser penalizado.

Finalidade trabalhista

É preciso esclarecer que o exame toxicológico também é utilizado para as finalidades trabalhistas na demissão e na admissão do motorista profissional e periodicamente (também a cada dois anos e seis meses).

A Lei 13.103/15, introduziu na CLT uma previsão específica que trata da exigência do exame toxicológico para o motorista profissional.

Como fazer o exame toxicológico periódico?

O SETCESP possui uma parceria com a rede de laboratórios Caeptox e oferece o melhor custo benefício do mercado para as transportadoras associadas, que por vez, podem indicar os motoristas para que eles se beneficiem desse desconto.

A rede é credenciada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para reportar as informações e suas as análises também são válidas para o registro no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). A Caeptox também possui mais de 3 mil postos de atendimento em todo o país para a coleta. E, o resultado do exame sai em dois dias úteis após a coleta.


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