A eletromobilidade no Brasil passa pelo desafio de lidar com a carência de estímulos para a aquisição dos modelos
Caminhões elétricos estão sendo considerados os novos protagonistas no rol de lançamentos das montadoras. Para o meio ambiente, são tidos como opção para a redução das emissões de CO2. Já do ponto de vista econômico, uma alternativa para reduzir a dependência ao diesel, que sofre com sucessivos aumentos no preço.
Com tantas vantagens assim, a gente até se pergunta, o que falta para os caminhões elétricos emplacarem de vez no Brasil? Na visão dos empresários do setor, o custo mais elevado para aquisição dos veículos elétricos e a falta de incentivos para a renovação da frota em si, são os maiores impeditivos.
Enquanto países da Europa, ou mesmo os Estados Unidos, investem pesado em políticas de eletrificação, no Brasil podemos falar que estamos engatinhando no assunto; ou melhor dizer, caminhamos a passos lentos. Por exemplo, não há nenhum tipo de incentivo por parte do Governo Federal. Já as cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo dão incentivos isentando o caminhão elétrico do rodízio municipal.
No início do mês de junho, o prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes, sancionou o Projeto de Lei nº 0054/2021, que se tornou a Lei nº 17.563 e permite aos compradores de veículos elétricos e híbridos descontar os créditos de IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) a que têm direito por débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
O assessor jurídico do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho, explica melhor como funciona esse benefício: “a prefeitura de São Paulo concede, a quem tem veículos elétricos ou híbridos com valor de até 150 mil reais, o direito a um crédito que é a metade do valor do IPVA. Só que como a prefeitura não recebe IPVA, ela concede esse abatimento no IPTU” diz.
Ele complementa informando que o desconto é de 50% do valor pago de IPVA e o estado, após receber o valor do tributo, repassa metade ao município, para que assim a prefeitura consiga conceder o desconto. “Ou seja, se você tem um veículo e pagou 2 mil reais de IPVA, mil reais você pode deduzir do pagamento do IPTU, e isso vale para os híbridos também”, lembra.
Só que esse benefício como mencionado atinge apenas veículos com valor máximo de 150 mil reais, então exclui todos os caminhões elétricos à venda no País. “Em tese, essa iniciativa atende veículos em geral, mas na prática ela exclui os caminhões, porque esses têm valores bem superiores, ainda mais os elétricos que, por conta da nova tecnologia são ainda mais caros. Logo, na realidade, a lei traz vantagem apenas para automóveis e utilitários leves”, informa o assessor jurídico.
Dessa forma, discute-se na Câmara Municipal de São Paulo uma mudança que possa trazer alteração no texto. “O que está sendo pensado é uma maneira de os proprietários de caminhões usufruírem desse benefício”, diz Bentivegna advertindo que, por enquanto, por mais bem-vinda que seja tal mudança, não há nada de concreto em vista. Aguardemos!
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