Mais praticidade e menos papel
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Em várias situações, optar pela tecnologia já não é mais uma escolha, e sim um caminho imposto pela própria modernidade. Sabendo disso, o SETCESP sempre atuou em prol da inovação.

E exatamente, com esse objetivo é que a entidade há tempos levantou uma bandeira que enfim, foi a atendida: os comprovantes de entregas, que antes precisavam ser impressos, já podem ser feitos de maneira digital.

A medida está valendo desde o dia 1º de setembro. Essa era a data com o prazo final para os governos estaduais se manifestarem sobre o Ajuste SINIEF 12/19, que instituiu o novo formato, publicado em 5 de julho no DOU – Diário Oficial da União estabelecido pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). 

Como não houve nenhum impedimento por parte dos governos estaduais, a norma já está em vigor em todo país. Embora, fique a orientação de verificar com a Secretaria da Fazenda de cada estado como o assunto está sendo regulamentando internamente.

A determinação é uma reinvindicação antiga do SETCESP, que foi atendida pelo CONFAZ, após muitas reuniões com órgãos reguladores. Desde de 2016 o presidente do SETCESP, Tayguara Helou, vem apresentando estudos junto ao ENCAT (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) –  instituição que reúne representantes das Secretarias de Fazendas Estaduais –  que demonstram a viabilidade, praticidade e segurança de se comprovar a entrega de mercadoria por meio de sistemas eletrônicos.

O resultado deste trabalho reflete a conquista, de que hoje, os comprovantes podem ser usados do mesmo modo que os outros documentos fiscais eletrônicos, como a nota fiscal e o manifesto. Basta a captura eletrônica dos dados do recebedor, incluindo: data, horário e localização para que a confirmação da entrega seja atrelada ao campo designado para isso no CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Apesar de viabilizado pelo sistema tributário, a questão é muito mais atrelada ao operacional e de grande importância para as empresas, pois melhora significativamente os processos operacionais internos, diminuindo burocracia e melhorando as relações de mercado.

A medida traz benefícios ao transporte rodoviário de carga como informações disponibilizadas em tempo real, redução de custos, integração digital e maior precisão de informações.

Além disso, implica em otimizar o tempo e baixar custos de insumos, processamento de documentos físicos e armazenagens. Mesmo porque, o modelo de entrega impresso gera dificuldade no arquivamento e catalogação de documentos físicos o que pode ocasionar a perda de documentos e informações devido à dificuldade de manuseio, demora na comunicação e na disponibilização das informações de entregas ao embarcador.

“O comprovante de entrega era o que faltava para completar a transformação digital dos documentos necessários ao transporte rodoviário de cargas e o SETCESP se orgulha de ser o protagonista em mais esta conquista do setor, que se reflete em benefício a toda cadeia produtiva do Brasil”, comemora Tayguara Helou, presidente da entidade.

Algumas startups já ofereciam anteriormente os comprovantes eletrônico por meio de aplicativos, para que o transportador pudesse confirmar as entregas com o envio de fotos e localização via GPS, mas até então, a falta de regulamentação não reconhecia oficialmente esse recurso.

Para Tayguara a nova norma traz ainda um ganho na segurança, confiança e transparência no documento fiscal para o governo e no mercado de transporte em si “estamos trabalhando no sentido de termos uma logística sem papéis”, declara.


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