Prevalecendo o bom senso
Compartilhe

Confira abaixo os detalhes do que ficou definido nas Convenções Coletivas de Trabalho com vigência de maio de 2023 a abril de 2024

Depois de quatro rodadas de negociações, o SETCESP e a maioria dos sindicatos profissionais de sua base territorial celebraram a ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2023’, na qual ficou definido um reajuste de 5,83% para os salários e pisos salariais das categorias profissionais do transporte rodoviário de carga.

As negociações tiveram a coordenação do presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP, Adriano Depentor, e como negociadores os assessores jurídicos da entidade, Adauto Bentivegna Filho e Narciso Figueirôa Jr. Além da participação de vários empresários do setor, que integraram a Comissão de Negociação.

O reajuste seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para calcular a inflação do período, que ficou em 3,83% mais 2% de aumento real. “Buscamos ser flexíveis às reivindicações, mas atender aquilo que está dentro das nossas possibilidades”, destacou o presidente do SETCESP.

Depentor justificou os índices avaliando que uma empresa para continuar gerando emprego e renda, também precisa cuidar de sua saúde financeira, e ceder apenas naquilo que está ao seu alcance. “Não se pode dar um passo maior que a perna”, ponderou. 

Falando um pouco sobre o clima das negociações, Bentivegna conta que foi uma questão central para os sindicatos profissionais terem aumento de salário, por outro lado, as transportadoras vêm sofrendo com a alta taxa de juros. “Muitas empresas do país entraram em recuperação judicial, agravando um quadro que já era recessivo”, relata ele.

Segundo o assessor jurídico, o grande desafio neste ano foi o aumento real de salário, com uma inflação baixa e a extrema dificuldade de valorização do frete. “Os dois lados entenderam que teriam que fazer concessões, e no final, prevaleceu o bom senso de ambos”, avalia Bentivegna.

“Vivemos um momento em que o valor de qualquer insumo ou serviço, parece muito alto para quem paga e muito baixo para quem recebe. Existe uma pressão inflacionária sobre o custo de vida das pessoas que, mesmo com a desaceleração dos índices oficiais, se faz presente e notável quando vamos ao supermercado, à farmácia, pagamos o aluguel e etc.”, explica Altamir Cabral, diretor presidente da Via Pajuçara e tesoureiro do SETCESP.

Ele acrescenta que, olhando por esse lado, parecem justos os pleitos dos sindicatos laborais por uma correção salarial acima do INPC, ou seja, pelo aumento real, no entanto também examina, que a situação para as empresas de transportes não tem sido nada fácil.  

“Tivemos aumentos significativos no combustível, lubrificantes, pneus, caminhões, peças, tecnologia, aluguéis, enfim, todos os nossos insumos básicos e essenciais, sobre os quais, temos pouca ou nenhuma chance de barganha significativa, frente aos fornecedores”, considera Cabral.

O empresário ainda acrescenta que na ponta disso, o cliente, também pressionado por causas semelhantes, não permite facilmente o repasse dos custos aos preços. “Achatando as margens e comprometendo os investimentos e o futuro das empresas”, observa. 

Mesmo sabendo da dificuldade que será o repasse, Depentor faz o alerta. “A partir de agora, chamo a atenção das empresas que precisam compor estes reajustes e aumento real nas suas planilhas de custo e repassá-los para seus clientes, a fim de que possam equilibrar suas margens, e assim continuarmos investindo na valorização das pessoas e do setor”, destaca.

Para Cabral, o resultado das negociações ficou dentro do possível para o momento. “Evitamos assim a judicialização do tema, que é sempre uma incerteza para as partes. O SETCESP fez, mais uma vez, a sua parte, considerando a realidade de forma holística. Torço muito para que nos próximos anos tenhamos um ambiente negocial com melhores resultados às empresas e aos trabalhadores”.

“Focamos no que achamos ser importante para o trabalhador; concedemos um aumento significativo na PLR e aumento real, aliás o que vem sendo praticado há anos”, resume o presidente do SETCESP.

Cabral também faz questão de sinalizar que a sensibilidade do ramo empresarial acontece, e é demonstrada no atendimento a maior parte dos pleitos sociais e econômicos da classe laboral, entretanto a recíproca, salvo honrosas exceções, lamentavelmente, não tem ocorrido.

“Em geral, as contrapartidas postuladas nas pautas patronais, que trariam às empresas ganhos de produtividade, segurança jurídica e qualidade de gestão, não têm sido bem acolhidas pelo lado laboral, ferindo o princípio básico de que sem empresa saudável, não há emprego com qualidade. Isso precisa ser mudado”, aponta ele.

Dos 11 sindicatos pertencentes a sua base territorial, em sete deles as negociações foram concluídas. São eles: Sindicargas de São Paulo e de Itapecerica da Serra, Sindlog de São Paulo e de Itapecerica da Serra, Sindipesado de Itapecerica da Serra e de São Paulo, Simtratecor da região de Osasco, Sintracargas de Jundiaí e Região, o Sindmar de Atibaia e Região e Sindicarga de Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba e Poá.

Importante destacar que há um teto para o reajuste que é de R$3.500,00 (para cargos operacionais) e de R$4.000,00 (para cargos administrativos).  O valor que ultrapassar o teto, é de livre negociação entre colaboradores e a empresa.

Reajuste para o almoço, jantar e pernoite

Os valores das diárias seguiram o reajuste do INPC que ficou em 3,83% passando a provisão do almoço ou jantar para R$27,14 e a pernoite para R$40,11 tanto para os cargos administrativos, quanto para os operacionais.

Participação nos Lucros e Resultados

Já a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) ficou em R$1.200,00 — que deverá ser pago em duas parcelas de R$600,00. A primeira em outubro deste ano e a segunda parcela no mês de abril de 2024.

Entretanto, as faltas não justificadas permitirão o abatimento de 10% da PLR por falta no semestre. Isso tem por objetivo incentivar, ainda mais, a assiduidade e comprometimento dos colaboradores.

Há também outras duas novidades na CCT deste ano em relação ao pagamento da PLR.  A primeira, é quanto à proporcionalidade e a apuração do direito, que se dará desde que, o funcionário tenha trabalhado ao menos 15 dias dentro do mês.

Já segunda, trata da desconsideração dos meses em que o funcionário se ausenta da prestação de serviços, como por exemplo durante o auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez, licença maternidade, dentre outros casos, trazendo como única exceção, o período de gozo de férias.

Auxílio ao filho excepcional

As cláusulas sociais não foram alteradas nesta CCT 2023/2024. Somente houve correção do valor do auxílio ao filho excepcional pelo INPC de forma integral, passando a ser no valor de R$279,28.

Se manteve

O Prêmio Anual que é uma bonificação recebida todo ano pelo trabalhador, se mantém. Ele é pago após o profissional completar dois anos efetivos na empresa, conforme o registro na Carteira de Trabalho. O valor dessa premiação será calculado em 5% sobre o salário nominal do empregado, multiplicado por 12, e pago de uma única vez, no mês seguinte em que o empregado completar aniversário de contratação, sendo limitado

o percentual ao piso do motorista de carreta, para a área operacional e ao piso do conferente, para a área administrativa.

Até o fechamento desta edição ainda estavam em andamento as negociações com os sindicatos: Sindicargas de Guarulhos, Sinetrosv de Osasco e Região e Sindiescrit de Mogi das Cruzes e Região e Sindrodov de Mogi das Cruzes.

Em caso de dúvidas sobre a aplicação das cláusulas, entre em contato com o departamento jurídico da entidade, através do e-mail juridico@setcesp.org.br. Clique e baixe as Convenções Coletivas de Trabalho.


voltar