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SETCESP e SINDICAM SP lançam Câmara de Arbitragem, uma nova opção para resolver litígios no TRC

Normalmente, quando há algum conflito, seja pessoa física ou jurídica, é comum entrar em cena o poder judiciário. No qual geralmente, marcam-se as audiências e vai à julgamento.

Entretanto nos últimos anos, o número de disputas judiciais no Brasil aumentou de maneira significativa. Dados divulgados no final do ano passado, pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça apontam um panorama de 2018 com 78,7 milhões de ações aguardando julgamento. Só na Justiça do Trabalho foram um total de 31 milhões ações. Elas representam aproximadamente 45% dos processos presentes na Justiça brasileira.

As empresas de transporte rodoviário de cargas também são impactadas por essa realidade. No dia a dia, o empresário se relaciona com fornecedores, clientes, sócios, funcionários, parceiros e diversos públicos, e nessa rotina pode haver algum desentendimento.

Nesses casos, é fundamental garantir um bom acordo entre as partes envolvidas o mais rápido possível para que o negócio continue prosperando e o empresário consiga administrar suas atividades com mais tranquilidade.

Ainda assim, há esperança de ver essa demanda ser debelada. Mas como? É aí que entra em cena a Câmara de Arbitragem do Transporte de Cargas. Ela é uma opção ao poder judiciário onde há a existência de árbitros que ajudarão a resolver o conflito entre as partes. E assim, se chegar em acordo entre os envolvidos.

A Câmara de Arbitragem do Transporte de Cargas é o novo serviço instituído pelo SETCESP e o SINDICAM SP (Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo) criada com o objetivo de resolver grande parte dos desacordos no transporte de cargas. A direção deste novo serviço será por meio das duas entidades sindicais.

“Queremos resolver os conflitos na área de transporte de cargas antes que eles cheguem no polo judicial, ajudando a todos, inclusive o poder judiciário brasileiro que está sobrecarregado”, explica Tayguara Helou, presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP.

“Nossa vontade é trazer soluções que envolvam o transportador autônomo, as transportadoras e até os embarcadores. Resolver aqui problemas que teriam que ir para o judiciário onde há milhares de processos”, complementa Norival Almeida Silva, presidente do SIMDICAM SP.

A Câmara de Arbitragem produz os mesmos efeitos de uma sentença judicial. Os árbitros podem aferir uma sentença. A decisão se equipara a Justiça Tradicional porque tem força de Lei.

Além disso, traz uma solução definitiva de maneira muito mais rápida. Enquanto na Justiça do Trabalho, se for passar por todas as instâncias, o que é bastante comum, dificilmente um processo terá uma definição em menos de cinco anos, já na arbitragem, a média do tempo de julgamento é de seis meses, e leva no máximo um ano para ter uma sentença.

Outras vantagens são que a Câmara de Arbitragem apresenta um baixo custo e contam com a participação de árbitros, especialistas técnicos no assunto para cada tema em discussão, o que torna as resoluções mais efetivas e imparciais.

Esses árbitros terão o poder decisório e poderão ser indicados tanto por reclamantes como reclamados. A quantidade de árbitros será sempre de um ou três. Dessa forma, nenhumas das partes necessitará de advogados. Embora seja recomendável ter, mesmo que não seja uma exigência.

Para se utilizar do serviço as partes assinam um pacto compromissório, no qual aceitam expressamente que a Câmara de Arbitragem irá resolver a situação de conflito, e que submeterão a decisão dos árbitros. “Ambos têm que estar de acordo em optar pela Câmara de Arbitragem. A ideia é prezar sempre pela conciliação”, alerta Adauto Bentivegna, assessor jurídico e executivo do SETCESP.

Depois, a parte reclamada é convocada para apresentar sua defesa, após isso uma audiência de conciliação é marcada e, se esta não for frutífera, o processo vai a julgamento por um árbitro.

Nesse procedimento, diálogo é uma palavra-chave, o que facilita o consenso entre as partes envolvidas.

No Brasil a arbitragem ainda é pouco utilizada, e normalmente é aplicada na área comercial. Em países da Europa, como Portugal, seu uso é mais amplo, envolvendo até a área tributária, em litígios entre o contribuinte e o fisco.

“Esta será uma inovação que, ainda não existe no Brasil: a primeira câmara arbitral especializada em transporte de cargas. Com equipes técnicas especializadas no TRC, trazendo conhecimento específico, confiabilidade, e principalmente, celeridade”, afirma Tayguara.

O início do funcionamento da Câmara de Arbitragem do Transporte de Cargas está previsto para o mês de abril. Em breve serão divulgados os contatos diretos da Câmara de Arbitragem do Transporte de Cargas. Fique atento aos portais do SETCESP e SINDICAM SP.


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