Apesar de não ser um assunto novo, algumas empresas ainda tem dúvidas sobre o VPO. Se a sua é uma delas, te convidamos a esclarecê-las a seguir. E se não, leia para reforçar suas certezas
O Vale Pedágio Obrigatório é regulamentado pela resolução nº 2885/2008 da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). Foi instituído pela Lei Federal nº 10.209 de 2001, atendendo na época, as exigências dos motoristas autônomos, que se manifestaram para que o valor pago no pedágio não integrasse a remuneração pelo frete.
Desta forma, quando se trata da contratação de uma transportadora, automaticamente, além do valor negociado para o frete é preciso pensar na antecipação do valor de pedágio conforme a legislação.
“Isto consiste em nada mais do que, ao fazer uma roteirização, verificar se no caminho há praças de pedágio. Calcular o valor a ser pago ao passar por cada uma delas, considerando inclusive, a quantidade de eixos do veículo. E então, fazer o adiantamento deste valor antes do início da prestação do serviço”, explica a coordenadora jurídica do SETCESP, Caroline Duarte.
Só que esse repasse não pode ser feito junto com o frete, e nem ser através de dinheiro em espécie. “Tem que ser feito via empresas habilitadas pela ANTT, são as chamadas empresas fornecedoras de VPO, indicadas no site da agência”, esclarece Duarte.
Até aqui, a dinâmica parece bem simples. Mas a situação fica mais complexa, porque as exigências mudam dependendo da modalidade de transporte.
“Falando especificamente da carga lotação, quando é de um único cliente, essa responsabilidade é a princípio do embarcador. Ou seja, quem contrata uma empresa para o transporte nessa modalidade, é quem deve adquirir e repassar o vale pedágio”, diz a coordenadora.
Entretanto, a figura da transportadora como responsável pelo fornecimento do VPO surge quando ela deixa de prestar um serviço com veículo próprio, e faz uma subcontratação. Isto é, quando ela contrata um transportador autônomo de carga (TAC) ou uma outra Empresa de Transporte de Cargas (ETC).
Em relação à carga fracionada, se a transportadora atua nessa modalidade com o uso de veículo próprio, registrado em sua frota no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), neste caso, ela dividirá a cobrança pelo vale pedágio entre os embarcadores que a contrataram.
Agora se o frete dessa carga fracionada não for com o veículo próprio, as circunstâncias também mudam, porque há uma configuração de uma subcontratação, e para essas situações, recai sobre a transportadora a obrigatoriedade de antecipação.
“Veja, lá no início não tinha obrigação, porque estava fazendo o transporte na modalidade de carga fracionada. Contudo, se foi deixado de fazer isso com o veículo próprio e subcontratei o frete, foi estabelecido uma outra relação, na qual tenho a figura de contratante e contratado. Esta configuração é que costuma ser um dos pontos de maiores dúvidas”, detalha Duarte.
Um outro alerta é com relação ao registro para a formalização dessa antecipação. Na Lei (artigo 7º) consta que é necessário: “registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio Obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra[…]”.
Logo, fica claro que não basta antecipar o VPO pela empresa habilitada, é preciso também registrar essas respectivas informações no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), onde há um campo próprio para inserir o CNPJ do responsável pelo fornecimento, o CNPJ do fornecedor (empresa habilitada), número do comprovante e o valor.
“Se houver alguma fiscalização é por meio dessas informações que a ANTT consegue comprovar que foi realizada a antecipação. É preciso estar atento a tudo o que a legislação exige: a antecipação e o registro”, reforça a coordenadora.
Quanto às funcionalidades operacionais da forma de pagamento do VPO, elas são diversas e entre os principais modelos estão: cartões, tags e cupons eletrônicos.
Quem são as empresas fornecedoras habilitadas para emissão do VPO?
O modelo de VPO oferecido ao mercado pela Veloe é via uso de tags, conforme conta o superintendente de produtos da empresa, Mauro Telles.
Segundo ele, esse formato de pagamento oferece vantagens como o planejamento e acompanhamento da rota com informações das passagens, que são reportadas pelas concessionárias. É aceito em praças de pedágios de todo o País.
“É uma forma de profissionalizar e automatizar o setor e suas atividades, uma vez que, garante o valor referente aos pedágios de determinado trajeto sem andar com dinheiro em espécie, o que também ajuda a reforçar a segurança”, diz Telles.
Além do modelo de tags, O Sem Parar Empresas oferece também os meios de cupons e cartão. A gerente comercial, Thais Ribeiro, conta que todas essas modalidades disponíveis são homologadas pela ANTT e aceitas em 100% das praças de pedágio de todo Brasil.
“O contratante pode oferecer ao transportador um cartão exclusivo, carregando previamente o crédito com valor das despesas de pedágio necessárias no trajeto. A emissão de cupons impressos substitui o dinheiro para pagamento. Já através da tag, o crédito do valor do pedágio entra diretamente na conta que o transportador tem no Sem Parar, que por sua vez, não precisa enfrentar filas para atravessar a praça de pedágio”, aponta Ribeiro.
Para o transportador, independente do modelo operacional do VPO que será utilizado, fica o alerta que é importante estar em dia com a fiscalização e evitar multas emitidas pela ANTT.
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