Uma Câmara de Arbitragem para o setor de Transporte
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* Por Adauto Bentivegna Filho

Há tempos o CNJ – Conselho Nacional de Justiça vem incentivando a criação de formas alternativas de solução de conflitos com o objetivo de se tornar a justiça mais efetiva e de se diminuir a quantidade de processos que lotam os nossos Tribunais.

Neste contexto, serviu de inspiração a Resolução CNJ nº 125/2010 que tem como escopo fortalecer a conciliação e a mediação como meios extrajudiciais de resolver conflitos disponíveis ou disponibilizáveis.

Soma-se a esta norma a edição da Lei nº 13.140/2015, que regulamentou a mediação entre particulares como meio de soluções de controvérsias, de autocomposição e de conflitos no âmbito da administração pública. Além do próprio Código de Processo Civil atual que, prevê também a conciliação e a mediação como forma de solução de conflitos dentro do próprio processo judicial, quando as condições o permitirem.

O setor de transporte rodoviário de cargas está sensível a essas novas formas de soluções de controvérsias.

Embora a lei da arbitragem já tenha 24 anos, apenas agora, com a regulamentação da mediação e a conciliação, abriu-se um caminho mais fértil para se pensar em possuir um mecanismo que ajude transportadores, fornecedores, colaboradores e demais atores do segmento a buscarem uma forma mais ágil, segura e menos custosa de solucionar seus problemas judiciais.

Assim as entidades do setor que representam as empresas de transporte de cargas e os motoristas autônomos, SETCESP e SINDICAM-SP (Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo), respectivamente, resolveram criar a CATC – Câmara de Arbitragem e de Transporte de Carga, que poderá fazer a conciliação, mediação e arbitragem de conflitos de interesse.

Os mediadores, conciliadores e os árbitros são geralmente do setor de transporte de cargas, o que permitirá ter acordos ou decisões melhores embasadas e úteis ao dia a dia dos negócios do setor.

O foco da CATC será sempre a composição amigável, fazendo conciliações e mediações, somente quando realmente não for possível solucionar desta forma, é que se buscará a arbitragem.

Importante esclarecer que, a mediação ou a sentença arbitral tem a mesma força de uma sentença judicial, e podem ser executadas junto ao Poder Judiciário se houver resistência no seu cumprimento.

A participação de advogados representando seus clientes, embora não obrigatória, é muito bem-vinda, pois tais profissionais podem contribuir para decisões mais justas e céleres.

Os tipos de demandas que a CATC pode apreciar não são apenas os temas relacionados ao transporte de cargas, outras demandas na área cível, trabalhista, trânsito, etc., também podem ser atendidas pela CATC.  

A CATC tem vida própria, ou seja, embora incentivada e apoiada pelo SETCESP e o SINDICAM-SP, a mesma tem CNPJ próprio e Diretor Jurídico próprio.

As empresas e motoristas autônomos que quiserem submeter suas demandas à CATC, devem incluir em seus contratos esta possibilidade, e se já tiverem contrato em vigor, fazerem um adendo neste sentido ou, ainda, procurar a entidade, por e-mail (contato@camaratrc.com.br), preenchendo um formulário registrando o problema, que a CATC irá se movimentar para buscar a solução do mesmo.

Para mais informações, acesse setcesp.org.br/catc.

*Adauto Bentivegna Filho é assessor jurídico do SETCESP.


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